Da Redação do Portal AZ
A Justiça Federal do Piauí voltou a condenar Reginaldo Correia Silva, ex-prefeito de Guaribas, cidade ícone do programa Fome Zero, do Governo Federal. Só que desta vez ele foi condenado criminalmente. A pena foi de 10 anos e quatro meses de prisão. Essa já é a sexta condenação do ex-gestor em 17 ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), sendo dez por questão administrativa e sete penais por crime.
Reginaldo foi condenado pelos crimes de apropriação de verbas públicas, omissão do dever de prestar contas e uso de documento falso. Segundo a decisão judicial, o ex-gestor foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de apropriação de verbas pública; um ano de detenção pela omissão do dever de prestar contas e dois anos e quatro meses de reclusão pelo uso de documento falso. Ele ainda foi condenado a pagar multa de 240 dias/multa.
O ex-tesoureiro do município, Raimundo Ney Neiva Dias, também foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de apropriação de verbas públicas. A Justiça também decretou a inabilitação dos réus para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Como são réus primários, poderão recorrer da sentença em liberdade.
Entenda o caso - O procurador da República Wellington Bonfim, autor da ação, em 2004, denunciou à Justiça que os réus - utilizando-se dos cargos públicos que ocupavam - apropriaram-se indevidamente de R$ 22.000,00 e R$ 8.000,00 (respectivamente) do Convênio nº 2098/98, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 150.000,00, cujo objeto era a prevenção à doença de chagas, por meio de melhorias habitacionais a serem implementadas na zona rural daquele município.
Além da apropriação indevida de recursos federais, o réu Reginaldo Correia foi condenado pela não prestação de contas do convênio no tempo devido. A prestação de contas só foi feita após insistentes notificações da chefia do serviço de convênios do Ministério da Saúde no Piauí.
Nessa prestação de contas, o réu cometeu mais um crime ao juntar nessa declaração documentos contendo declarações falsas nos quais constava que a empresa Perfil. Const. E Representações Ltda havia recebido pagamentos nos valores de R$ 15.000,00, R$ 22.000,00 e R$ 8.000,00.
Na realidade, conforme depoimentos dos sócios José Cândido e João Francisco e dos cheques nominais nº 80 e 88 ficou comprovado que dos R$ 150.000,00 repassados pela Funasa, a empresa Perfil Construtora Ltda recebeu somente R$ 120.000,00. Os R$ 30.000,00 restantes foram sacados pelo ex-tesoureiro Raimundo Dias na agência do Banco do Brasil em São Raimundo Nonato/PI, por meio de cheques ao portador.
Por fim, a Funasa constatou, por meio de parecer técnico, que os itens piso bruto e cimentado, calçada de proteção e módulos sanitários foram cumpridos parcialmente e em desacordo com os quantitativos e as especificações técnicas, tendo o convênio atingindo o percentual de 80,40% do previsto no Plano de Trabalho.
Pelos mesmos fatos, em abril de 2010, Reginaldo Correia da Silva e Raimundo Ney Dias foram condenados numa ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF.
fonte:az