O Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviços temporários e excepcionais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificadoatravés de Prova de Seleção para recrutamento no Serviço Auxiliar Voluntário para áreas administrativas da Polícia Militar do Piauí, em caráter temporário, conforme estabelece a Lei nº 5.301, de 25/06/2003 combinado com o caput doArt. 37, da Constituição Federal, consoante às normas contidas neste Edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Polícia Militar do Piauí – PMPI, através da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP.
1.2.Serão selecionados/recrutados para o preenchimento de 350 (trezentos e cinquenta) vagas para homens,reservistas de 1ª categoria das Forças Armadas, nos termos do Art. 7, do Decreto-Lei nº 1.187, de 04/04/1939 e 35 (trinta e cinco) vagas destinadas para mulheres, todos para as áreas administrativas da PMPI, conforme dispões este Edital.
1.3.As vagas serão preenchidas segundo a estrita ordem de classificação geral dos candidatos habilitados nas etapas da seleção: Teste de Aptidão Física (TAF), Provas Escrita, Exame de Saúde e Investigação Social, de acordo comas normas estabelecidas no presente Edital.
1.4.O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação deste Edital no Boletim do Comando Geral da PMPI, bem como nos portais de notícia da PMPI na Internet, no site:http://www.pm.pi.gov.br/index.php, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, a critério da Polícia Militar do Piauí - PMPI.
2.CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1.A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas/semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
2.2.O voluntário admitido faz jus ao recebimento de auxílio mensal de um salário mínimo de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços a que se refere este Editaldeduzidas as obrigações tributárias e contributivas, bem como todos os benefícios estabelecidos pela Lei nº 5.301, de 25/06/2003.
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