segunda-feira, agosto 13, 2012

EM 28 MUNICÍPIOS DO PIAUÍ ELEITORADO É MAIOR QUE A POPULAÇÃO


Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 305 municípios têm mais eleitores que habitantes, se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente por município para 2011 – os dados são os mais atualizados do instituto e foram publicados no “Diário Oficial da União”.

Oliveira de Fátima, no Tocantins, é a cidade com maior disparidade entre população e eleitorado. O município tem 1.986 eleitores contra 1.043 habitantes, quase o dobro do total de moradores.

O TRE de Tocantins diz que não é comum situação como a de Oliveira de Fátima, “mas que, devido ao conceito de domicílio eleitoral ser muito extenso, abarcando vínculos familiares, patrimonial, afetivo dentre outros, podem acontecer casos semelhantes”.

Em segundo lugar, está Passagem, no Rio Grande do Norte, com um total de 4.580 eleitores cadastrados junto à Justiça Eleitoral e uma população de 2.910 pessoas, segundo o IBGE.

A coordenação de Logística de Eleições do TRE do Rio Grande do Norte afirma que a situação da cidade de Passagem é normal, “pois, de acordo com a legislação, o domícilio eleitoral é permitido para quem tanto reside no município como também para quem tem vínculos trabalhistas, familiares, afetivos etc.”. “A pessoa pode transferir seu título se comprovar vínculos fortes com o município para o qual quer estabelecer como local de votação. Isso não configura fraude”, informou o tribunal.

TSE justifica
Em nota, o TSE afirma que para votar em determinados municípios, vínculos como os profissionais são aceitos. “O cidadão não precisa ter residência no município onde pretenda fixar-se como eleitor, para isso bastando que comprove vínculos que abonem esse requisito (patrimonial, profissional, comunitário, entre outros).”

Ainda conforme o TSE, em razão disso, “a relação entre eleitorado e população não conduz, por si só, a indicativo de fraude no alistamento eleitorado” e a realização de revisão de eleitorado é de competência dos tribunais regionais eleitorais quando se tratar de suspeita de fraude.
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