sábado, maio 12, 2012

Juiz anula concurso da APPM e ordena devolução do dinheiro no Piauí



Promotor de Justiça Fernando Santos ajuizou ação questionando a licitação para realização do concurso


O juiz Reinaldo Araújo Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido do Ministério Público e anulou a licitação que contratou as empresas E. F. Pesquisas e Projetos Ltda. (Instituto Machado de Assis), Consep (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda.), Instituto Bezerra Nelson Ltda. (Instituto Vicente Nelson) e Fundação Delta do Parnaíba (Fundelta) para a organização, elaboração de edital e execução do concurso público unificado da APPM (Associação Piauiense de Municípios). 
A decisão atendeu a ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Santos. Além de anular o contrato, a decisão do juiz Reinaldo Dantas determina a devolução imediata do dinheiro recebido dos municípios associados, cerca de R$ 366.950,00, para a realização do certame. O concurso da APPM visa ao preenchimento de 1.331 vagas em diversas áreas em 40 municípios do Piauí. A prova do concurso estava mar-cada para amanhã. Com a decisão, a aplicação das provas fica praticamente inviabilizada, já que não há tempo hábil para que a APPM recorra e o Tribunal de Justiça modifique a liminar.  
A reportagem do DIÁRIO DO POVO entrou em contato ontem com a assessoria jurídica da APPM, através do advogado Marcus Patrício Nogueira, mas ele não deu mais informações. Somente assegurou que a Associação vai recorrer da decisão e tentar manter o concurso. "Não estou dando entrevista, mas o que eu posso dizer é que vamos tentar recorrer e tentar manter o concurso", afirmou Marcus Patrício. A decisão judicial foi informada à APPM ainda na tarde de ontem. De acordo com informações da Associação, uma reunião da assessoria jurídica foi realizada durante a tarde.
 O promotor Fernando Santos, responsável pela ação, disse que com a anulação do contrato o concurso tem caráter nulo. Segundo ele, mesmo que as provas sejam aplicadas, os candidatos que conseguirem aprovação poderão não ser nomeados. "A decisão do juiz Reinaldo Dantas está baseada na irregularidade da escolha da modalidade de licitação utilizada para contratação das empresas. A modalidade utilizada para contratação foi a menor preço, enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade "melhor técnica e menor preço", explica o promotor.
O promotor Fernando Santos lembra que, antes do edital do concurso ser lançado, o Ministério Público expediu notificação à APPM sobre a modalidade de licitação correta, no entanto, não foi atendido pela Associação. Após a publicação do edital, o MP constatou a fragilidade das empresas contratadas nos documentos de habilitação técnica exigidos e impetrou ação solicitando a anulação do concurso, que resultou na decisão do juiz proferida ontem.
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