quarta-feira, abril 18, 2012

Detran do Piauí cobra 50 taxas ilegalmente



Assembleia Legislativa do Piauí realiza  hoje audiência pública para discutir a cobrança de taxas irregulares pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI). A audiência, que foi adiada da quarta-feira passada para hoje e é a quarta nos últimos dois anos, atende a um requerimento do deputado Marden Menezes (PSDB), que preside a Comissão provisória para estudo e redução das taxas. A Comissão quer que o Governo do Estado encaminhe para a Assembleia um projeto de lei prevendo a redução das taxas cobradas pelo Departamento. 
A Lei que regulamenta as cobranças do Detran é de 1998 e os deputados da comissão querem que o Governo edite uma nova legislação reduzindo valores e o número de taxas cobradas. De acordo com um relatório apresentado pela Secretaria de Fazenda do Estado no ano passado, o Detran tem hoje 65 taxas, das quais 19 não foram criadas através de Lei encaminhada à Assembleia e 31 possuem nomenclatura duplicada e ou valores que foram corrigidos sem previsão legal. Ou seja, pelo relatório, 50 das 65 taxas do Detran estão ilegais ou têm algum tipo de irregularidade. 
O relatório foi apresentado em novembro do ano passado em uma audiência da qual participaram o secretário de Fazenda, Silvano Alencar, e o diretor do Detran-PI, José Antonio Vasconcelos. As cobranças estão em desacordo com a Lei 4.254 de 1998. A lei foi atualizada em 2007, mas as disparidades não foram corrigidas, segundo o relatório elaborado pelo auditor da Sefaz-PI (Secretaria de Fazenda do Piauí), Celestino de Sousa, e apresentado aos deputados. 
O Governo do Estado chegou a reconhecer que as taxas cobradas pelo Detran-PI estão acima dos valores devidos. Um acordo entre a Comissão, a Sefaz e o Detran previa o encaminhamento de um projeto de lei para a redução das taxas, mas o Governo do Estado não encaminhou a lei. O diretor do Detran chegou a informar que uma comissão iria visitar os detrans de outros estados do Nordeste para elaborar um relatório comparativo das taxas e poder embasar o projeto de redução. 

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