O Tribunal do Júri da comarca de Teresina deixou de julgar na quinta-feira, dia 26, o acusado Domingos da Cruz Silva por falta de um defensor público para patrocinar a sua defesa, apesar dos constantes contados feitos com a Defensoria Pública do Estado no sentido de solucionar o problema.
Na verdade, ao confeccionar a pauta, o defensor Dárcio Rufino de Oliveira foi colocado como responsável pela defesa do acusado Domingos da Cruz, no entanto, o mesmo comunicou ao juiz Antônio Reis de Jesus Noleto, presidente do Tribunal do Júri, que naquela data estaria ausente de Teresina, pois teria sido designado pelos seus superiores na Defensoria Pública para atuar em Beneditinos, fato que levou o magistrado a fazer contatos com aquele órgão pedindo a designação de um substituto, o que não aconteceu, lhe obrigando a adiar o julgamento do acusado, determinando que o mesmo fosse colocado na pauta de maio.
O problema que toda a estrutura do Tribunal do Júri foi mobilizada, ou seja, estavam presentes no plenário o acusado, as testemunhas, o representante do Ministério Público e as pessoas convocadas para integrarem o Conselho de Sentença.
Domingos da Cruz foi indiciado em inquérito em 1999, como acusado de autoria do assassinato de José Raimundo de Sousa, crime ocorrido no dia 10 de julho daquele ano, por volta das 17 horas, no povoado Bebedouro, na zona rural de Teresina.
A pauta do mês de maio ainda está sendo preparada pelo cartório da 1a Vara do Tribunal do Júri, devendo ser divulgada na próxima semana, portanto, não se sabendo ainda o dia desse julgamento.
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