A falta de capacete está entre as infrações que acumulam mais pontos na carteira de motorista. A segunda é a falta da habilitação para dirigir
O Departamento de Trânsito do Piauí suspendeu 1.387 carteiras de motoristas de janeiro de 2010 ao início deste ano. Esse número se refere aos casos onde o motorista atingiu 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a pontuação máxima permitida. De acordo com o Detran, o não uso do capacete e a falta de habilitação estão entre as infrações mais cometidas. "Dirigir com a habilitação suspensa é infração gravís-sima e consiste em crime, já que esse condutor não poderia estar circulando. Ele pode pagar uma multa de até R$ 955", ressaltou o diretor de Infração e Fiscalização do De-tran, João da Cruz Neto.
Ele explica que o condutor, ao cometer uma infração, recebe uma notificação e ele tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Em alguns casos, o dono do veículo não foi o autor da infração e ele pode indicar o real condutor, que receberá os pontos equivalentes na CNH. "Quem cometeu a infração é que vai assumir a pontuação. Junto ao processo de defesa, o dono de veículo deve apresentar a cópia da CNH do real infrator", diz. O diretor destaca que qualquer condutor habilitado pode consultar a sua pontuação através do site do órgão (www. detran.pi.gov.br).
Os pontos não são cumulativos e são válidos por um ano. Quem atingir a pontuação máxima nesse período deve procurar o órgão para se regularizar. Nesse caso, o motorista vai passar por um novo processo para retirar a nova habilitação. Vale lembrar que a pontuação depende do tipo de infração. Para as gravíssimas, são sete pontos, para as graves cinco pontos, para as médias quatro pontos e para aquelas de natureza leve são três pontos. Além da multa, o motorista flagrado dirigindo com a habilitação sus-pensa pode ser processado por crime de trânsito e está sujeito a um ano de prisão, só podendo tirar uma nova carteira após dois anos.
A primeira suspensão da CNH pode durar de um mês a um ano. Se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Além do acúmulo de pontos, o motorista pode ter a carteira suspensa se cometer alguma infração gravíssima que preveja essa punição, a exemplo de dirigir embriagado. Existem ainda outras infrações gravíssimas que resultam na suspensão da carteira de motorista. Entre elas, está o fato de "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos (art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro)" e "promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (art. 174)".
Ao perder a carteira e entrar com a defesa, o motorista precisa estar atento ao que vai alegar no trânsito.
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